Limite de renda e Regra de Proteção
O limite de entrada no Bolsa Família é de R$ 218 por pessoa por mês. Ele é fixo em lei e não sobe junto com o salário mínimo, por isso não mudou com o reajuste de outubro de 2026, que corrigiu apenas os valores dos benefícios. A conta é sempre a mesma: soma-se a renda mensal de todas as pessoas da casa e divide-se pelo número de moradores.



O que entra e o que fica de fora da conta
Entram na conta salários, rendimentos de trabalho formal e informal, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos habituais. Ficam de fora o próprio Bolsa Família, indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores recebidos em outros programas de transferência de renda. Um erro frequente é somar o Bolsa Família à renda e concluir, errado, que a família passou do limite por causa do próprio benefício. Não some o benefício na conta.
Exemplos rápidos
| Casa | Renda total | Pessoas | Por pessoa | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Um trabalhador, salário mínimo | R$ 1.518 | 7 | R$ 216,85 | Dentro do limite |
| Quatro pessoas | R$ 800 | 4 | R$ 200,00 | Dentro do limite |
| Três pessoas | R$ 900 | 3 | R$ 300,00 | Fora do limite de entrada |
O terceiro exemplo mostra uma família fora do limite de entrada. Se essa família já recebia o benefício e a renda subiu por causa de um emprego novo, ela não perde tudo de imediato: é aí que entra a Regra de Proteção.
Regra de Proteção: metade do benefício na transição
A Regra de Proteção existe para que ninguém recuse um emprego formal com medo de perder o benefício no mesmo mês. Quando a renda por pessoa passa de R$ 218, mas fica dentro do teto de transição definido pelo MDS, a família continua no programa recebendo 50% do valor a que teria direito. Se a renda voltar a até R$ 218 por pessoa durante a proteção, o pagamento pode voltar ao valor integral.
O prazo da proteção depende da data de entrada na regra e do tipo de renda, conforme a Portaria MDS nº 1.084, de 2025, com efeitos a partir da folha de julho de 2025. Quem entrou na regra a partir de meados de 2025, com renda de trabalho, fica protegido por até 12 meses. Famílias cuja renda é estável, como aposentadoria, pensão ou BPC de idoso, têm prazo bem mais curto, de cerca de 2 meses. Quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 segue a regra antiga, de até 24 meses. O teto de renda da transição também varia conforme a coorte, e as divulgações secundárias divergem entre R$ 706 e R$ 759 por pessoa para coortes diferentes. Por isso, este site não apresenta um único teto como definitivo: confirme o teto da sua coorte no CRAS ou no MDS antes de contar com ele.
Retorno Garantido
Quem sai do programa depois da Regra de Proteção e volta a ter renda dentro do limite pode ter o retorno com prioridade por até 36 meses após o desligamento, o chamado Retorno Garantido. Prioridade não é aprovação automática: o cadastro precisa estar atualizado e a família precisa atender novamente a todas as regras. A lição prática é a mesma em todos os casos — avise o CRAS quando conseguir emprego, quando a renda mudar e quando alguém entrar ou sair da casa. Omitir renda nova pode gerar cobrança de devolução depois.